Segurança
TRANSPORTE SEGURO DE CRIANÇAS EM AUTOMÓVEIS
Os acidentes de trânsito são a principal causa de mortalidade por acidentes entre crianças de até 14 anos e mais de metade dos acidentes ocorre em até 30 minutos de passeio e a próximos da residência.
Em acidentes automobilísticos, crianças transportadas sem os dispositivos de segurança tem risco de serem arremessadas contra outros passageiros, contra o vidro dianteiro ou até para fora do veículo.
Nos deslocamentos em veículos, as crianças devem ser transportadas em cadeirinhas ou assentos específico e sempre no banco de trás, com exceção de caminhonetes de cabine simples. Neste caso, o banco dever ser afastado ao máximo do painel do carro.
Recomenda-se o uso de cadeiras de segurança com o selo do INMETRO ou certificação americana ou europeia, instaladas RIGOROSAMENTE de acordo com as orientações do fabricante. Não devem ser reaproveitadas após acidentes ou compradas usadas. O airbag deve sempre ser desligado onde a cadeira for instalada.
As cadeiras de segurança estão dividias em 5 grupos, de acordo com o peso da criança e existem modelos que podem atender a 2 ou mais grupos.
As cadeiras tipo bebê conforto ou conversível, dos grupos 0 e 0+, são para crianças até aproximadamente 1 ano de idade ou 13 Kg. Devem ser presas pelo cinto de segurança, voltadas para o vidro traseiro e no meio do banco. As tiras da cadeirinha devem ser ajustadas ao corpo com um dedo de folga entre o peito e as tiras.
As cadeirinhas destinadas aos grupos I e II, são para crianças de 9 a 25 e devem ser instaladas voltadas para o banco dianteiro, presas pelo cinto de segurança. As tiras da cadeira devem ser ajustadas ao corpo com um dedo de folga entre o peito e as tiras.
Para crianças de 15 a 36 Kg, podem ser usadas cadeira e assento de elevação, que pertencem aos grupos II e III. O assento de segurança faz com que o cinto de três pontos do carro passe pelo centro do ombro e peito e sobre os quadris (nunca na altura do pescoço).
O cinto de segurança se destina a crianças acima de 36 Kg e 1,45 m. O cinto deve passar pelo centro do ombro e sobre os quadris. O topo da orelha da criança não deve ultrapassar o topo do encosto de cabeça do veículo.
Até os 10 anos, as crianças devem sempre ser transportadas no banco traseiro.
Autor: Dra. Adriana Ivo - Pediatra CRM:13369 RQE Nº 7781