Ecocardiograma Fetal – O que é e quais as suas indicações
As cardiopatias congênitas são as malformações mais encontradas no feto e muitas vezes podem estar associadas a complicações intrautero ou no período pós natal. O Ecocardiograma fetal consiste em um exame de ultrassom realizado pelo especialista, o cardiologista pediátrico, com o intuito de diagnosticar e conduzir os casos de malformações cardíacas. Embora essa malformação possa ocorrer em qualquer situação, existem alguns casos em que esse risco é maior, como por exemplo, nas gestantes portadoras de Diabetes mellitus, Lupus Eritematoso sistêmico e outras doenças autoimunes; naquelas que foram expostas a medicações sabidamente teratogênicas, como anticonvulsivantes e anti-inflamatórios e em algumas infecções adquiridas durante a gestação como rubéola, citomegalovírus e parvovírus. As técnicas de reprodução assistida parecem também conferir um maior risco para as cardiopatias, assim como a história familiar positiva para esta malformação. O ultrassom obstétrico possui um importante papel como indicação para a realização do Ecocardiograma fetal, pois através dele serão detectadas alterações que tornariam o exame mandatório, como a suspeita de malformação cardíaca, a presença de malformações em outros sistemas (por exemplo, alterações renais, do sistema nervoso central, do abdome fetal, dos membros) a translucência nucal aumentada e as alterações no ritmo cardíaco. Embora os riscos para estas patologias sejam conhecidos, atualmente, devido a sua importância e incidência, existe uma tendência de que todas as gestantes, independente do risco, sejam submetidas ao Ecocardiograma fetal em algum momento da gravidez. O período ideal para a sua realização seria entre 24 e 28 semanas de gestação, mas poderá ser feito de maneira mais precoce ou mais tardia, a depender da indicação e solicitação do médico assistente.
Autor: Dra Talita Aires – Cardiologista e Ecocardiografista Fetal e Pediátrica CRM 20.323 RQE Nº 17179